POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
RC TECHNOLOGY AND INTREGRATION LTDA.
1. OBJETIVO
A RC TECHNOLOGY, teve sua fundação no ano de 2019 e tem em seu DNA as condutas de ética e integridade, buscando sempre transparência na condução de seus negócios, seja junto aos seus administradores, colaboradores, parceiros, clientes e/ou terceiros e sua filiais que atuem em benefício da empresa.
Esta politica tem como objetivo assegurar que seus administradores, colaboradores, parceiros, clientes e/ou terceiros e sua filiais observem e atuem nos requisitos para o cumprimento das leis previstas e demais diretrizes estabelecidas nas Leis Antissuborno e Anticorrupção, adotando para isso esta Politica Antissuborno e Anticorrupção, de forma a garantir que durante a toda a condução de seus negócios, sejam adotados padrões de integridade, legalidade, ética e transparências com todos que mantém ou venham manter qualquer tipo de relação.
Está política fornece regras, meios e ferramentas adequados para auxiliar seus administradores, colaboradores, parceiros, clientes e/ou terceiros e suas filiais, na identificação de situações de risco, possíveis pagamentos indevidos, bem como a forma de atuação nesses casos. As regras aqui estabelecidas é uma forma de proteger a empresa e as pessoas, sempre no sentido de mitigar os riscos que porventura existam ou venha a existir.
2. DEFINIÇÕES E REGRAS
2.1. SUBORNO
Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares, e é um dos diversos combates a serem enfrentados e erradicados em boa parte do mundo.
A empresa RC TECHNOLOGY através de seus sócios, e administradores, colaboradores, parceiros, clientes e/ou terceiros e sua filiais, estão sujeitos às leis antissuborno e anticorrupção, onde tais leis proíbem uma ampla gama de atos de corrupção, incluindo, mas não se limitando a suborno de representantes públicos e suborno comercial no setor privado, e as mesmas não penalizam somente o indivíduo que paga propina, mas também os indivíduos que agirem de maneira a incentivar o seu pagamento.
Portanto a empresa RC TECHNOLOGY e suas filiais, através de seus sócios e administradores comprometem-se em aderir e aplicar esta politica em concordância as leis antissuborno e anticorrupção vigentes, independentemente do local onde estejam situados, a todos que mantém ou venham manter qualquer tipo de relação.
2.1.1. SUBORNO PÚBLICO E PRIVADO
O ato de corrupção, para efeitos da presente política, é definido como um ato cometido com intenção de direta ou indiretamente, assegurar qualquer vantagem indevida.
O termo “agente público” inclui qualquer oficial, empregado ou representante de uma autoridade governamental ou de uma entidade controlada ou pertencente ao governo, pessoas em exercício de função pública para ou em nome de qualquer país, incluindo indivíduos trabalhando para o governo Federal, Estadual e Municipal; instituições e empresas pertencentes ou controladas pelo governo.
O termo “entidade privada”, se refere as pessoas dotada de personalidade jurídicas próprias isso inclui as associações, as sociedades e as fundações.
De maneira geral, as leis antissuborno e anticorrupção regendo a RC TECHNOLOGY, seus sócios e administradores, proíbem todos os indivíduos e terceiros que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, direta ou indiretamente, prometer, oferecer ou dar, qualquer item de valor para um agente público, a fim de obter ou manter negócios ou qualquer vantagem indevida.
E isso se estende também as entidades privadas, ou seja, é proibido que qualquer indivíduo e terceiros que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, direta ou indiretamente, prometer, solicitar, oferecer, entregar ou receber qualquer item de valor para um individuo que trabalha em um entidade privada, a fim de influenciar o recipiente a violar seus deveres para com seu empregador, ou de proporcionar uma vantagem indevida àquele que oferece o objeto de valor.
2.1.2. INDIVÍDUOS E TERCEIROS
Individuo é qualquer pessoa, conhecido por meio da experiência, que possui uma unidade de caracteres e forma um todo reconhecível. O termo “individuo” se refere a qualquer pessoa que atuem, direta ou indiretamente, em qualquer unidade da RC TECHNOLOGY, tais como funcionários, colaboradores, estagiários e/ou aprendizes.
O termo “terceiro” refere-se às empresas ou indivíduos que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, tais como agentes, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratantes de fornecedores, consultores, representantes legais, conselheiros e sócios de joint ventures, independentemente de onde os serviços estão sendo realizados para a RC TECHNOLOGY.
Esta política antissuborno e anticorrupção se aplica a todos os indivíduos e/ou terceiros permanentes, fixos ou temporários, que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, em todos os níveis e categorias, incluindo representantes legais e alta diretoria, independentemente de onde os serviços estão ou venham a ser realizados.
3. PAGAMENTOS DE FACILITAÇÕES
Pagamentos de facilitações são normalmente pagamentos feitos para assegurar ou acelerar uma ação de rotina do governo ou de um representante público.
A RC TECHNOLOGY através de seus sócios e administradores proíbem este tipo de negociação, portanto todos os indivíduos e terceiros que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, estão proibidos de negociar, ofertar, prometer, viabilizar, pagar, autorizar e realizar tais pagamentos, sob em quaisquer circunstâncias.
4. DOAÇÕES
A RC TECHNOLOGY através de seus sócios e administradores acreditam que contribuir com as comunidades onde fazem negócios é uma maneira importante de reconhecer sua responsabilidade cívica e seu papel nas comunidades, e muitas das vezes isso é realizado através de doações.
É preciso, no entanto, garantir que a doação não seja usada para encobrir pagamentos corruptos ou o recebimento de benefícios corruptos, e para isso estabelece que todos os indivíduos e terceiros que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, estão proibidos de realizar qualquer tipo de doação, seja do tipo patrocínios, doações de caridade ou contribuições políticas, com a pretensão de ganhar ou reter uma vantagem indevida nas decisões de negócios.
Todavia, as doações autênticas e legais que a RC TECHNOLOGY aprova são as doações a causas beneficentes, devendo ser realizadas apenas para instituições registadas nos termos da legislação aplicável, por razões filantrópicas legítimas, com interesses humanitários e de apoio a instituições culturais e educacionais, e devem ser previamente aprovada e documentada pela diretoria administrativa desta Empresa.
As doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, com recursos da Empresa estão proibidas, conforme legislação em vigor.
5. CONFLITOS DE INTERESSE E AUTOPROMOÇÃO
O conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Já a autopromoção é o ato de planejar e executar estratégias voltadas para a divulgação das próprias qualidades, geralmente no contexto profissional.
A RC TECHNOLOGY através de seus sócios e administradores proíbem este tipo de ato, e estabelece que todos os indivíduos e terceiros, que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, estão proibidos de se envolver em qualquer ato que crie um conflito de interesse, real ou percebido, com os negócios da Empresa e de seus sócios.
Assim como, não devem incitar qualquer ação que seja qualificada real e/ou suspeita como ato de autopromoção.
6. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
Brindes e presentes autêntico pode ser qualquer benefício, financeiro ou não, oferecido, dado, solicitado ou recebido sem qualquer obrigação de dar outro benefício como contrapartida.
Hospitalidade é qualquer oferta ou provisão de um item de valor que vem de forma gratuita ou a preços reduzidos, alguns exemplos: refeições, entretenimento, viagens, hospedagem, etc.
A troca de brindes, presentes e hospitalidades demonstra cortesia, e por vezes é uma prática empresarial reconhecida legalmente, no entanto pequenos presentes, brindes inocentes ou hospitalidades habitualmente aceitas como normal, podem ser o início de uma relação desonestas e antiética entre cliente e fornecedor quando se trata da obtenção de vantagens indevidas em forma de retribuição a pequenas concessões.
Para a RC TECHNOLOGY os brindes, presentes e hospitalidades devem ser autênticos, razoáveis e proporcionais, e jamais usados ou vistos como meios de encobrir suborno, devem ser entregues sem a expectativa de receber algo em troca ou de ganhar uma vantagem empresarial.
RC TECHNOLOGY através de seus sócios e administradores proíbem esse tipo de prática para obtenção de vantagens indevidas, e estabelece que todos os indivíduos e terceiros, que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, estão proibidos de oferecer, entregar, prometer, solicitar ou receber brindes, presentes, hospitalidades ou qualquer outra despesa que possa afetar, ou aparentar afetar, o resultado de uma transação empresarial indevida, independentemente da sua natureza, e não sejam consideradas despesas razoáveis e de boa-fé.
No entanto, para ajudar a garantir que ações como estas sejam consideradas autênticas, proporcionais, razoáveis e estejam de acordo com os normais legais aplicáveis, a RC TECHNOLOGY estabelece que certos brindes, presentes e hospitalidades sejam consultados, registrados e/ou previamente aprovados pela Diretoria Administrativa da empresa.
7. DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO
A divulgação é a ação e o efeito de divulgar algo, (difundir, promover ou publicar algo para o disponibilizar e colocar ao alcance do público). Já a conscientização consiste na ação de tomar conhecimento de algo, sendo que a partir de então, hábitos e atitudes poderão ser alterados para que possam se ajustar a nova realidade conhecida.
O treinamento da política é uma ação de prevenção e orientação ao individuo das condutas esperadas. E também, uma forma de disseminar a cultura de compliance.
A RC TECHNOLOGY através da Área de Compliance responsável por promover a conscientização e divulgação da presente politica, assim como o seu devido treinamento, que poderá ser eventualmente ministrados por meio de teleconferência, videoconferência, via web, e/ou outro meio que não seja presencial, para todos os indivíduos e terceiros, que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, isso como condição e/ou componente para o emprego e/ou contratação.
O treinamento deve ser contínuo, ou seja, de tempos em tempos e promovido pela Área de Compliance da RC TECHNOLOGY, para manter todos os indivíduos e terceiros, que mantém ou venha a manter relações de negócios em nome da RC TECHNOLOGY, alertas contra riscos de subornos e ameaças aos procedimentos profissionais e empresariais da RC TECHNOLOGY e de seus sócios, mantendo-os em plena consciência dos requerimentos da presente política.
E para assegurar que todos os indivíduos e terceiros, que mantém ou venha a manter relações de negócios, em nome da RC TECHNOLOGY, receberam o treinamento no tempo de sua ministração, a Área de Compliance disponibilizará uma lista de treinados, para o devido preenchimento e assinatura. E tal documento será mantido arquivado pela Área de Compliance.
8. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO
Canal de denúncias é um instrumento para detecção de eventuais irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, atos ilícitos e descumprimento a princípios éticos e políticas internas.
Retaliar significa revidar, ou seja, praticar ato contra uma pessoa para vingar-se de ofensa ou para se indenizar de um dano por ela causado. A não retaliação as pessoas de boa-fé envolvidas numa investigação, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, sanção, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento.
Para a RC TECHONOLGY as denúncias não são apenas incentivadas, como também são valorizadas em todos os níveis da organização, sendo de responsabilidade dos seus sócios, administradores, colaboradores e parceiros de negócios comunicar qualquer violação e suspeita de violação às Leis Antissuborno e Anticorrupção, como também as políticas e procedimentos da RC TECHNOLOGY.
Como procedimento para a denúncia dos atos de corrupção, ou seja, para as comunicações de violação e suspeita de violação identificadas, as mesmas poderão ser feitas diretamente a Diretoria Administrativa da RC TECHNOLOGY ou ao responsável pela Área de Compliance, assim como, as denúncias de forma anônima, poderão ser feita através de ligação ou mensagem no WhatsApp no número (+55 84) 3343-1227 e/ou para seu sócio diretor no número (+55 84) 9700-2712.
Suspeitas levantadas em boa-fé serão cuidadosamente consideradas pela Diretoria Administrativa da RC TECHNOLOGY, que será responsável pela supervisão da investigação da denúncia, independentemente do local, e por qualquer punição ou remediação, caso que sejam justificadas, de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos nessa política de antissuborno e anticorrupção.
A RC TECHNOLOGY não permite ou tolera qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresentar uma denúncia de boa-fé de violação a esta política ou às Leis Antissuborno e Anticorrupção. Caso alguém acredite ter sofrido tal tratamento, o mesmo deverá imediatamente notificar o responsável por Compliance e/ou Diretoria Administrativa da empresa, que investigará o assunto.
9. MANUTENÇÃO E REGISTROS
Todas as contas, faturas, memorandos e outros documentos e registros deverão ser elaborados e mantidos com precisão, prontidão e completude. Nenhuma conta deve ser mantida em registros não oficiais para facilitar ou ocultar pagamentos impróprios.
E para assegurar que os registros financeiros não sejam considerados pagamentos impróprios, a empresa RC TECHNOLOGY, manterá os mesmos registrados e terá controles internos apropriados que evidenciarão a justificativa empresarial para efetuar tais pagamentos.
10. VIOLAÇÃO E SANSÕES APLICÁVEIS
As violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção podem resultar em penalidades civis e criminais para a RC TECHNOLOGY, para seus sócios, administradores, colaboradores, agente público e/ou parceiros de negócio envolvidos, que poderá resultar em medidas disciplinares, ocasionando, no limite, a revogação do emprego ou contrato.
No entanto, todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.
Portanto todos os indivíduos e terceiros, que mantém ou venha a manter relações de negócios, em nome da RC TECHNOLOGY, deverão estar consciente e seguros do conteúdo desta Politica e que aderem à mesma em todas as circunstâncias para manutenção do seu emprego e/ou contrato.
11. RESPONSABILIDADE E REVISÕES
A Área de Compliance da RC TECHNOLOGY, será a responsável por aplicar essa Política, se reportando diretamente aos seus sócios e seus administradores.
Esta Política foi inicialmente adotada em 10/janeiro/2022 e está em sua versão de nº.01.
12. APROVAÇÃO
Aprovação da Política foi em 10/janeiro/2022 por RAMON LACERDA – Sócio-Diretor.